O R1 Palmas recebeu informação que já está com uma das Promotorias de Justiça da Capital, denúncia sobre as afirmações de Débora Guedes, secretária municipal da Educação, em seu perfil na rede social X, antigo twitter, sobre situações irregulares na pasta.
A PUBLICAÇÃO E O CONTEÚDO
Na terça-feira da semana passada, 01, Débora Guedes afirmou em postagens no X.com que estava se mantendo calada diante do que ela qualificou como "inúmeros ataques", e em seguida disse - "só posso garantir que provas não mentem" - deixando claro que tem provas substanciais de ilegalidades na Semed-Palmas, a qual é a atual gestora.
Ela continua dizendo "recebemos uma gestão com contratos ilegais (MEI's) nas escolas... com utilização de Recursos Federais destinados a construção de CEMEI's, os quais foram desviados".
OUVIDOR DO MPTO ADMITIU E DEU ENCAMINHAMENTO
O procurador de justiça Marcos Luciano Bignotti, Ouvidor do Ministério Público do Tocantins, recebeu, analisou e admitiu a manifestação (denúncia), em seguida determinou a conversão em Notícia de Fato, dando posterior encaminhamento à distribuição da mesma.
O ato do Ouvidor em admitir e dar o encaminhamento para a Promotoria de Justiça da Capital competente não é vinculativo pois cada membro do parquet tem a garantia do princípio da independência funcional, que significa que eles podem atuar sem interferência de superiores hierárquicos, outros órgãos ou poderes.
Desta maneira, o promotor que recebeu a denúncia pode reanalisá-lo e decidir se dá prosseguimento ou não, mas com a sua devida fundamentação.
DÉBORA PODE SER CONVOCADA A PRESTAR ESCLARECIMENTOS E APRESENTAR PROVAS
Em conversa com juristas sobre o caso, informaram que o Ministério Público tem competência para convidar ou convocar qualquer cidadão, inclusive autoridades municipais como é o caso de Débora, para prestar seus esclarecimentos e apresentar provas.
Ela, na condição de agente público, tem o dever de denunciar irregularidades que tiver conhecimento e, caso não o faça, pode incorrer em prevaricação, que é um crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa.
É crucial entender que a prevaricação compromete a imparcialidade e a legalidade da administração pública, podendo levar a sérias consequências legais para o agente público envolvido.
O R1 Palmas encaminhou solicitação de resposta sobre o assunto à Gestão Municipal e aguarda retorno.
Por Rafael Alves - R1 Palmas
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