Em nova chamada de aprovados do Concurso da Semed ocorrida ontem, 09, a Prefeitura Municipal de Palmas não nomeou nenhum Analista Educacional de nenhum dos 3 (três) cargos e desconhece da lei que normatiza quantidade mínima necessária na Semed-Palmas.
NÚMERO DE PROFISSIONAIS INSUFICIENTES NA SEMED
Dia 30 de janeiro, a gestão municipal fez as nomeações dos aprovados para os cargos de Analistas Educacionais das áreas de Nutrição, Psicologia e Assistência Social. Naquele momento, foram nomeados os aprovados imediatos, sem chamar nenhum cadastro reserva.
Em levantamento feito pelos aprovados que aguardam em cadastro reserva para o cargo de Psicólogo, dos convocados de janeiro, 2 (dois) não tomaram posse, 1 (um) pediu prorrogação de prazo e, após ter vencido prazo, não foi publicado novo ato, deixando os demais na angústia de novas nomeações.
DESCUMPRIMENTO DE LEI MUNICIPAL
Além da gestão anterior ter feito um concurso público com número abaixo da necessidade real destes profissionais na rede municipal de ensino, a gestão atual do prefeito Eduardo Siqueira Campos (PODE) não corrige e não dá cumprimento à norma legal no caso concreto.
A Lei Municipal nº 2.804/2022 de 19 de dezembro de 2022, reconhece e determina no artigo 5º que para Psicólogos e Assistentes Sociais, devam ter 81 (oitenta e um) profissionais em cada uma delas atuando na rede educacional de Palmas.
O Executivo Municipal não pode apenas "dar de ombros", desconhecendo da lei e não preencher todas as vagas disponíveis com profissionais aprovados mediante concurso, que é a forma constitucional de ingresso na Administração Pública.
IMAGEM PÚBLICA PREJUDICADA
Com esta decisão, que é recorrente, em não nomear os aprovados no concurso mesmo com determinação em lei para fazê-lo, o prefeito Eduardo fica com a imagem pública arranhada não apenas com os aprovados desta e de outras áreas que aguardam nomeações, mas com os pais de alunos e servidores da Semed que estão acompanhando dia a dia a realidade e que precisa ser sanada por aquele que tem a caneta na mão e que repousa sobre seus ombros a responsabilidade.
Por Rafael Alves - R1 Palmas
VEJA ABAIXO A LEI NA ÍNTEGRA
Clique aqui para ver o documento "lei-ordinaria-2.804-2022-12-19-25-4-2023-19-28-23.pdf"
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