Quinta, 15 de Maio de 2025
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Prefeitura de Palmas não nomeia e descumpre lei de vagas para Psicólogos e Assistentes Sociais

Além do concurso público ter disponibilizado quantidade abaixo do necessário, a gestão municipal desconhece da Lei nº 2.804/2022.

10/04/2025 às 10h37 Atualizada em 14/04/2025 às 09h48
Por: Redação
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Eduardo Siqueira Campos, prefeito de Palmas/Foto: Renan Accioly
Eduardo Siqueira Campos, prefeito de Palmas/Foto: Renan Accioly

Em nova chamada de aprovados do Concurso da Semed ocorrida ontem, 09, a Prefeitura Municipal de Palmas não nomeou nenhum Analista Educacional de nenhum dos 3 (três) cargos e desconhece da lei que normatiza quantidade mínima necessária na Semed-Palmas.

 

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NÚMERO DE PROFISSIONAIS INSUFICIENTES NA SEMED

 

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Dia 30 de janeiro, a gestão municipal fez as nomeações dos aprovados para os cargos de Analistas Educacionais das áreas de Nutrição, Psicologia e Assistência Social. Naquele momento, foram nomeados os aprovados imediatos, sem chamar nenhum cadastro reserva.

Em levantamento feito pelos aprovados que aguardam em cadastro reserva para o cargo de Psicólogo, dos convocados de janeiro, 2 (dois) não tomaram posse, 1 (um) pediu prorrogação de prazo e, após ter vencido prazo, não foi publicado novo ato, deixando os demais na angústia de novas nomeações.

 

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DESCUMPRIMENTO DE LEI MUNICIPAL

 

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Além da gestão anterior ter feito um concurso público com número abaixo da necessidade real destes profissionais na rede municipal de ensino, a gestão atual do prefeito Eduardo Siqueira Campos (PODE) não corrige e não dá cumprimento à norma legal no caso concreto.

A Lei Municipal nº 2.804/2022 de 19 de dezembro de 2022, reconhece e determina no artigo 5º que para Psicólogos e Assistentes Sociais, devam ter 81 (oitenta e um) profissionais em cada uma delas atuando na rede educacional de Palmas.

O Executivo Municipal não pode apenas "dar de ombros", desconhecendo da lei e não preencher todas as vagas disponíveis com profissionais aprovados mediante concurso, que é a forma constitucional de ingresso na Administração Pública.

 

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Secretaria Municipal de Educação de Palmas. Foto: Internet

 

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IMAGEM PÚBLICA PREJUDICADA

 

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Com esta decisão, que é recorrente, em não nomear os aprovados no concurso mesmo com determinação em lei para fazê-lo, o prefeito Eduardo fica com a imagem pública arranhada não apenas com os aprovados desta e de outras áreas que aguardam nomeações, mas com os pais de alunos e servidores da Semed que estão acompanhando dia a dia a realidade e que precisa ser sanada por aquele que tem a caneta na mão e que repousa sobre seus ombros a responsabilidade.

 

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Por Rafael Alves - R1 Palmas

VEJA ABAIXO A LEI NA ÍNTEGRA

Clique aqui para ver o documento "lei-ordinaria-2.804-2022-12-19-25-4-2023-19-28-23.pdf"

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