Em matéria publicada dia 23 de abril com o título Além de cometer assédio moral contra temporários, Semed persegue e intimida servidora efetiva, o R1 Palmas noticiou naquele momento o conteúdo sem citar o nome da servidora Iraci Ferreira dos Santos.
Em flagrante assédio moral e perseguição, a secretária municipal de Educação Débora Guedes removeu, sem a ciência e consentimento algum dado à servidora, da Escola Municipal Francisca Brandão Ramalho para a Escola Municipal Antônio Carlos Jobim.
Em clara e pretensa intenção inicial de falsear uma remoção consentida de Iraci, a convocou dia 14 de abril, durante seu horário de expediente letivo, para se dirigir à sede da Semed-Palmas com um "convite" para que "escolhesse" ser removida para outra unidade escolar. Como a servidora deu a negativa, não desejando mudar de unidade, sendo que a comunidade escolar do Francisca Brandão Ramalho está satisfeita com seu trabalho que vem sendo desempenhado a 7 anos, a secretária Débora Guedes decidiu removê-la mesmo assim.
SINTET CONSIDERA A REMOÇÃO UMA FLAGRANTE ILEGALIDADE
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), através da Regional Palmas, protocolou dia 28 de abril, assim que tomou ciência do fato, um ofício à secretária municipal de Educação, Débora Guedes, solicitando esclarecimentos sobre a remoção ex officio da servidora.
O sindicato considera a medida um ato administrativo sem finalidade legal e que fere diversos princípios constitucionais da Administração Pública como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de infraconstitucionais como razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público.
"O Sintet requer que a Secretaria reveja o ato, retornando a servidora para sua escola de origem, onde já atua há mais de sete anos, com ótima relação com os colegas de trabalho e com a comunidade e sem nenhuma advertência ou punição que desabone sua atuação profissional", afirmou Fábio Lopes, presidente do Sintet Regional de Palmas.
"Aproveitamos para reafirmar que a remoção compulsória de servidores do seu local de trabalho como punição não encontra amparo legal na Lei 008/1999 do Estatuto de Servidor ou na Lei nº 2.998/2023 PCCR da Educação, configurando uma flagrante ilegalidade. Temos esperança que a secretária Débora Guedes entenda a gravidade do ato e corrija esse erro, ou certamente retornaremos a servidora ao seu posto de trabalho por força judicial", completou.
O R1 Palmas encaminhou esta matéria e solicitação de resposta sobre o caso ao gabinete da secretária Débora Guedes.
Por Rafael Alves - R1 Palmas e conteúdo da página sintet.org.br
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