Servidores estaduais estão procurando os sindicatos, advogados e a mídia para reclamar sobre o que eles classificam como “coação”.
ENTENDENDO O CASO
O Governo do Estado, ainda no ano passado, firmou contrato com o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços financeiros como gestão da conta Única do Tesouro do Estado, dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores, dentre outros.
No dia 13 de maio, por meio da Secretaria Estadual de Administração (SECAD), foi expedido o Ofício Circular/SECAD/SEFAZ nº 1/2025/GASEC, orientando a todas as secretarias e autarquias do Executivo, a comunicar “aos seus respectivos servidores sobre a necessidade de abrirem conta bancária no BRB”. Cada secretaria e autarquia estadual já publicou seu memorando interno para todos os seus respectivos servidores realizarem a abertura da conta que é “gratuito e pode ser feito por meio digital pelo próprio servidor”.
Nos documentos emitidos pelas secretarias e autarquias, constam o seguinte: “Ressaltamos que a abertura da conta não é facultativa, sendo uma condição obrigatória para o recebimento regular dos proventos. Após a abertura, o servidor deverá encaminhar o comprovante de abertura da conta” para seus respectivos setores de recursos humanos.
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O PROBLEMA
Entretanto, servidores relataram ao R1 Palmas que após serem comunicados, tentaram realizar o procedimento para abertura da conta de seus proventos, conta-salário, para em seguida informar o banco destino dos seus proventos, que é a portabilidade de salário, mas o aplicativo do banco não efetua abertura deste tipo de conta.
Após isso, fizeram contato com a central de atendimento telefônico da instituição financeira para auxílio e orientação para o procedimento e foram informados que abertura de conta-salário é feita diretamente entre o Órgão e o banco, sem participação nenhuma do servidor.
Sem ter o problema solucionado, procuraram uma agência bancária do BRB em Palmas, chegando lá, foram informados que o aplicativo abre apenas conta-corrente e não conta-salário e que os atendentes estavam a disposição para auxiliar na abertura da conta-corrente, mas não da conta-salário e que, em caso de dúvida, procurassem seu recursos humanos.
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O QUE DIZ A NORMA SOBRE CRÉDITO-SALÁRIO
A Resolução CMN nº 5.058/2022 dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos e aposentadorias. A Resolução BCB nº 284/2023 dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial, sendo assim, é um direito que assiste ao trabalhador celetista e servidor público, transferir automaticamente seu salário para uma conta em qualquer banco de sua escolha.
SERVIDORES SENTEM-SE LESADOS
Os servidores, sentindo-se lesados, estão preocupados em não receber seus salários e já estão procurando seus sindicatos representativos, advogados e uma servidora inclusive registrou um Boletim de Ocorrência na 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil em Palmas.
Eles dizem que estão se sentindo coagidos a ter que, obrigatoriamente, abrir uma conta-corrente no BRB para receberem seus salários, o que é totalmente contrário às normas determinadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e Conselho Monetário Nacional (CMN) e contrário ao artigo 151 do Código Civil Brasileiro.
O R1 Palmas está à disposição do Banco de Brasília (BRB) e do Governo do Estado para uma resposta.
Por Rafael Alves - R1 Palmas
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