Em decisão sobre a queixa-crime movida pelo senador Irajá (PSD) contra o jornalista Stoff Vieira de Araguaína (TO), por supostas práticas de calúnia, injúria e difamação, o magistrado Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína rejeitou o pedido.
A MATÉRIA POLÊMICA
Em 12 de setembro de 2023, o jornalista publicou em seu portal de notícias O NA ÍNTEGRA, uma matéria com o título “Irajá pode ter coordenado ataques de fakes ao perfil do governador no Instagram”.
Na matéria, o jornalista não cita as fontes, mas postulou que “existe quase um consenso que os ataques que Wanderlei Barbosa (Governador do Tocantins) sofreu nas redes sociais por perfis fakes foram coordenados pelo Senador Irajá” e naquela data, ainda segundo Stoff, o próprio governador havia feito registro de ocorrência na Delegacia de Crimes Cibernéticos.
DECISÃO DO JUIZ
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado assevera que decisões de cortes superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e artigos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) garantem a relevância da liberdade de expressão que deriva de sua capacidade de possibilitar o exercício de outros direitos fundamentais, como o exercício da liberdade religiosa, liberdade de associação, do acesso à educação e cultura, da formação de opinião pública e da participação política de forma informada.
O juiz ainda afirma ainda o seguinte:
“A democracia implica no controle - seja por órgãos técnicos integrados à estrutura do Estado, seja através da opinião pública – da administração pública e de seus atos. Nessa perspectiva, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa desempenham um papel fundamental ao promover a transparência das atividades estatais, contribuindo para a responsabilização dos agentes públicos. A participação ativa dos cidadãos, não apenas por meio de eleições regulares, mas também através do acompanhamento crítico das decisões que afetam toda a sociedade, só é possível em um ambiente onde a liberdade de expressão e de imprensa sejam plenamente garantidas, especialmente em relação aos assuntos relacionados ao tratamento dos assuntos públicos e aos agentes do Estado.
Nessa perspectiva, é fundamental que o discurso crítico em relação à atuação dos agentes públicos seja alvo de uma proteção mais abrangente, especialmente quando comparado a outras formas de expressão, destacando-se a importância da liberdade de imprensa nesse contexto.”
O R1 Palmas parabeniza o magistrado Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína pela acertada decisão em prol da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Entendemos que não foi uma decisão contra o senador Irajá, mas a favor de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e dos profissionais da comunicação e imprensa.
Por Rafael Alves - R1 Palmas
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA
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