Sábado, 14 de Junho de 2025
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Com irregularidades, TCE anula Pregão Eletrônico em Araguatins e determina que prefeito Aquiles da Areia preste esclarecimentos

Além do prefeito, a secretária municipal de educação Ulissevânia Sales da Silva e outros devem prestar esclarecimentos em 5 dias úteis.

08/06/2025 às 13h09 Atualizada em 11/06/2025 às 10h41
Por: Redação
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Prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia./Foto: Divulgação/Instagram
Prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia./Foto: Divulgação/Instagram

A Prefeitura Municipal de Araguatins (TO), por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, em 19 de fevereiro abriu concorrência pública pela modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2025, cujo objeto era registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino daquele município.

DA DENÚNCIA

Ocorre que, logo após a empresa M A de P Silva (VSM COMERCIAL) ser declarada vencedora da etapa de lances para a maioria dos itens, foi inabilitada pela Pregoeira Maria Raimunda Mendes Almeida sob a justificativa de que teria apresentado “a certidão simplificada depois do horário solicitado e com emissão após horário de abertura do certame.”
A empresa entrou com recurso administrativo, entretanto segundo alegado, foi rejeitado sem indicação de pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão, bem como a motivação.
Desta maneira, Maria Aparecida de Paula Silva, representante da M A de P Silva, entrou com petição de representação junto ao Tribunal de Contas (TCE-TO) apontando supostas ilegalidades na condução do pregão, incluindo a ausência de fundamentação na análise de seu recurso administrativo e pede concessão de medida cautelar para suspensão do certame, anulação de sua inabilitação e a procedência da denúncia para sanar os vícios apontados.
A controvérsia reside em duas vertentes: a legalidade e razoabilidade da exigência da Certidão Simplificada da Junta Comercial como requisito determinante para a habilitação no certame, à luz da Lei nº 14.133/2021, e a regularidade da conduta da Pregoeira ao inabilitar a denunciante com base em supostas falhas relativas a este documento, sem utilização dos mecanismos de saneamento previstos na legislação.

POTENCIAL PREJUÍZO AO ERÁRIO NO VALOR DE R$ 335.461,55

O valor que seria pago à denunciante (R$ 1.692.362,50) é significativamente inferior ao valor da Ata de Registro de Preços do outro fornecedor (R$ 2.027.824,05), sendo assim, uma diferença a maior de R$ 335.461,55, que representa o potencial prejuízo ao erário decorrente da não contratação da proposta economicamente mais vantajosa, em função de uma inabilitação com indícios de irregularidade.

Palácio Araguaia, sede da Prefeitura Municipal de Araguatins (TO).
Foto: Divulgação/Instagram @governodearaguatins


CONSELHEIRO DETERMINOU ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

O conselheiro relator Napoleão de Souza Luz Sobrinho decidiu por determinar à Prefeitura de Araguatins (TO) e à Secretaria Municipal de Educação, a anulação do Pregão Eletrônico nº 05/2025 e de todos os atos dela decorrentes, em razão de VÍCIOS INSANÁVEIS DE LEGALIDADE e dos princípios da Administração Pública identificados nesta análise.
Determinou ainda a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO para apurar as RESPONSABILIDADES DOS AGENTE PÚBLICOS que contribuíram para as IRREGULARIDADES constatadas no Pregão Eletrônico, informando ao TCE-TO as conclusões e medidas adotadas.

NAPOLEÃO DEU PRAZO DE 5 DIAS PARA AQUILES E AUXiLIARES PRESTAREM ESCLARECIMENTOS

Ainda como medida de assegurar o curso de tramitação do processo, o Conselheiro deu prazo de 5 (cinco) dias úteis para o prefeito Aquiles Pereira de Sousa ( Aquiles da Areia), a secretária municipal de educação Ulissevânia Sales da Silva, superintendente de controle interno Ana Maria de Oliveira Ribeiro, ex-superintendente de controle interno Joaquim Gabriel de Farias Lima Neto e ex-pregoeira Maria Raimunda Mendes Almeida, que prestem esclarecimentos acerca dos fatos, principalmente sobre:

  • Irregularidade na inabilitação da denunciante

  • Falhas na condução da fase recursal e descumprimento de norma de transparência

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  • Potencial prejuízo ao erário

  • Gravidade das alegações de direcionamento e usurpação de função

  • Omissão no exercício do dever de autotutela pela Autoridade Superior

  • Falhas do controle interno e responsabilidade da Autoridade Homologadora

  • Não observância da cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte


Ele adverte ainda que, o não atendimento da diligência, sem causa justificada, poderá ensejar na aplicação de multa prevista, sendo uma delas até 30% do valor de R$ 59.617,50.

O R1 PALMAS está à disposição da Prefeitura Municipal de Araguatins para uma resposta, se assim desejar.

VEJA ABAIXO NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO CONSELHEIRO DO TCE-TO

Clique aqui para ver o documento "DESPACHO 724-2025 - 2ª RELATORIA.pdf"

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