A Prefeitura Municipal de Araguatins (TO), por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, em 19 de fevereiro abriu concorrência pública pela modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2025, cujo objeto era registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino daquele município.
DA DENÚNCIA
Ocorre que, logo após a empresa M A de P Silva (VSM COMERCIAL) ser declarada vencedora da etapa de lances para a maioria dos itens, foi inabilitada pela Pregoeira Maria Raimunda Mendes Almeida sob a justificativa de que teria apresentado “a certidão simplificada depois do horário solicitado e com emissão após horário de abertura do certame.”
A empresa entrou com recurso administrativo, entretanto segundo alegado, foi rejeitado sem indicação de pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão, bem como a motivação.
Desta maneira, Maria Aparecida de Paula Silva, representante da M A de P Silva, entrou com petição de representação junto ao Tribunal de Contas (TCE-TO) apontando supostas ilegalidades na condução do pregão, incluindo a ausência de fundamentação na análise de seu recurso administrativo e pede concessão de medida cautelar para suspensão do certame, anulação de sua inabilitação e a procedência da denúncia para sanar os vícios apontados.
A controvérsia reside em duas vertentes: a legalidade e razoabilidade da exigência da Certidão Simplificada da Junta Comercial como requisito determinante para a habilitação no certame, à luz da Lei nº 14.133/2021, e a regularidade da conduta da Pregoeira ao inabilitar a denunciante com base em supostas falhas relativas a este documento, sem utilização dos mecanismos de saneamento previstos na legislação.
POTENCIAL PREJUÍZO AO ERÁRIO NO VALOR DE R$ 335.461,55
O valor que seria pago à denunciante (R$ 1.692.362,50) é significativamente inferior ao valor da Ata de Registro de Preços do outro fornecedor (R$ 2.027.824,05), sendo assim, uma diferença a maior de R$ 335.461,55, que representa o potencial prejuízo ao erário decorrente da não contratação da proposta economicamente mais vantajosa, em função de uma inabilitação com indícios de irregularidade.
CONSELHEIRO DETERMINOU ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
O conselheiro relator Napoleão de Souza Luz Sobrinho decidiu por determinar à Prefeitura de Araguatins (TO) e à Secretaria Municipal de Educação, a anulação do Pregão Eletrônico nº 05/2025 e de todos os atos dela decorrentes, em razão de VÍCIOS INSANÁVEIS DE LEGALIDADE e dos princípios da Administração Pública identificados nesta análise.
Determinou ainda a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO para apurar as RESPONSABILIDADES DOS AGENTE PÚBLICOS que contribuíram para as IRREGULARIDADES constatadas no Pregão Eletrônico, informando ao TCE-TO as conclusões e medidas adotadas.
NAPOLEÃO DEU PRAZO DE 5 DIAS PARA AQUILES E AUXiLIARES PRESTAREM ESCLARECIMENTOS
Ainda como medida de assegurar o curso de tramitação do processo, o Conselheiro deu prazo de 5 (cinco) dias úteis para o prefeito Aquiles Pereira de Sousa ( Aquiles da Areia), a secretária municipal de educação Ulissevânia Sales da Silva, superintendente de controle interno Ana Maria de Oliveira Ribeiro, ex-superintendente de controle interno Joaquim Gabriel de Farias Lima Neto e ex-pregoeira Maria Raimunda Mendes Almeida, que prestem esclarecimentos acerca dos fatos, principalmente sobre:
Irregularidade na inabilitação da denunciante
Falhas na condução da fase recursal e descumprimento de norma de transparência
Potencial prejuízo ao erário
Gravidade das alegações de direcionamento e usurpação de função
Omissão no exercício do dever de autotutela pela Autoridade Superior
Falhas do controle interno e responsabilidade da Autoridade Homologadora
Não observância da cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte
Ele adverte ainda que, o não atendimento da diligência, sem causa justificada, poderá ensejar na aplicação de multa prevista, sendo uma delas até 30% do valor de R$ 59.617,50.
O R1 PALMAS está à disposição da Prefeitura Municipal de Araguatins para uma resposta, se assim desejar.
VEJA ABAIXO NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO CONSELHEIRO DO TCE-TO
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