Quinta, 10 de Julho de 2025
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Desembargador Marco Villas Boas indefere recurso do MPTO que pedia nova suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas

Na decisão, o desembargador afirma que não existem elementos inequívocos de ilegalidade e que a apelação não se mostra juridicamente viável.

01/07/2025 às 20h17 Atualizada em 04/07/2025 às 18h58
Por: Redação
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Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO)/Foto: Rondinelli Ribeiro
Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO)/Foto: Rondinelli Ribeiro

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Marco Villas Boas, acabou de decidir sobre a apelação com pedido de tutela recursal do Ministério Público do Tocantins (MPTO), na Ação Civil Pública em face à Prefeitura Municipal de Palmas sobre o Concurso Semed 2024 - Edital 62/2024.
Como o instância de origem concedeu vitória aos aprovados em 29 de abril, o MPTO ingressou com pedido de atribuição de efeito suspensivo à sentença para que a Prefeitura de Palmas não nomeie os aprovados.

Entretanto, no entendimento do desembargador, o MPTO não conseguiu demonstrar o preenchimento dos requisitos de "dano grave ou de difícil reparação" em relação às nomeações e que neste momento não permite divisar elementos suficientemente robustos e incontroversos a ensejar a excepcional suspensão dos efeitos da sentença exarada pelo Juízo de origem. 
Ele acrescenta que apesar da "existência de padrão reiterado de respostas, ainda que inusitado, não se afigura, por si só, suficiente para sustentar a tese de  fraude, tampouco representa vício insanável a macular o certame em sua inteireza" e conclui:

Portanto, diante da ausência de elementos inequívocos
de ilegalidade, da inexistência de risco de dano irreparável
amplamente demonstrado, e, sobretudo, da inexistência de
fundamentação relevante apta a infirmar de forma plausível a ratio
decidendi da Sentença apelada, não se mostra juridicamente viável a
concessão do pedido de tutela recursal.
Posto isso, I) indefiro os pedidos de habilitação de
terceiros interessados; II) não concedo o pedido de tutela recursal para
suspender o concurso público regido pelo Edital 62/2024,
concernente, especificamente, aos cargos de Professor do Ensino
Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e
Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

Essa é mais uma vitória para os aprovados do Concurso da Semed 2024 - Edital 62/2024 que desde dezembro, foram prejudicados em sua nomeação que pode ocorrer ainda nesta noite. O advogado Vinícius Arruda, um dos advogados da comissão dos aprovados, informou ao R1 Palmas que a decisão ainda cabe recurso, porém não vislumbra nenhuma possibilidade ou viabilidade de ser deferido.
Ação Civil Pública nº 0053225-29.2024.8.27.2729.

Por Rafael Alves - R1 Palmas

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