Para ser diretor de unidade escolar estadual do Tocantins, é necessário que o profissional da Educação seja servidor efetivo, além de outros requisitos, e que seja aprovado em 3 (três) etapas do último processo seletivo 2024 e esteja na lista tríplice final, com nomeação em estrito cumprimento à ordem de classificação.
Ocorre que a Secretaria Estadual de Educação do Tocantins (Seduc-TO) estava descumprindo seu próprio processo seletivo ao não nomear Cibele Aparecida Martins de Toledo, segunda colocada no processo seletivo para a Escola Estadual Frederico José Pedreira Neto em Palmas, devido ao pedido de exoneração do primeiro colocado e ter dado posse ao terceiro colocado, descumprindo assim o edital.
A desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, do Tribunal de Justiça do Tocantins, deferiu liminarmente o mandado de segurança, para que a Seduc-TO promova em 10 (dez) dias a designação da impetrante.
"Essa vitória representa a justiça contra a tentativa de burlar as regras, o que é uma ilegalidade e eu agradeço ao meu Deus!" - disse a professora Cibele.
VEJA ABAIXO A DECISÃO
Clique aqui para ver o documento "__ 1291724 - eproc - __.pdf"
Mín. 22° Máx. 32°